Cerca de R$ 1.312.000,00 foram investidos na construção de 41 casas que serão entregues a moradores da comunidade do Poço da Pedra dia 17 de março.
A prefeita de Quixelô, Fátima Gomes; o vice, Jackson Melo, o deputado federal; José Airton e a deputada estadual, Mirian Sobreira; vereadores e secretários municipais convidam você e sua família e toda a comunidade da zona rural do Poço da Pedra, para a entrega de 41 casas populares do PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural.
Transporte saindo de todas as comunidades. Participe!
Dia 17 de Março de 2018 – às 18:30 horas
No Poço da Pedra
Os contratos, assinados vão beneficiar 41 famílias que se enquadram no Grupo I do programa, que abrange agricultores familiares com renda anual de até R$ 15 mil.
Esse é o grupo que recebe o maior subsídio do governo federal para a construção das casas. O beneficiário devolve à União apenas 4% do valor recebido para a construção do imóvel.
O valor de financiamento para as casas do Grupo I do PNHR, desde 2016, aumentou de R$ 28,5 mil para R$ 31,5 mil. O agricultor desse grupo paga de volta à União o equivalente a 4% do valor contratado, em quatro parcelas anuais de 1% cada, ou seja, R$ 315 por ano, durante quatro anos. São oferecidos dois modelos de casas: de 70m² e de 54m². Para as casas maiores, o agricultor entra com a contrapartida, que é o custeio da mão de obra.
Segundo o vereador José Francisco (PDT) representante da comunidade do Poço da Pedra, “esse é melhor programa de habitação rural da história do Brasil. O Grupo III, que foi lançado pela Dilma, acabou sendo cortado pelo Temer. Espero que esse programa retorne com o governo Temer, pois é um programa que ajuda à família e ajuda a geração de emprego e renda no município, que é o que precisamos”, comenta o vereador.
SAIBA MAIS
O PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando/ampliando/concluindo uma existente.
Como funciona
Para fazer parte do programa, o trabalhador rural ou agricultor familiar deve procurar uma entidade organizadora, que formará grupos de beneficiários interessados a participarem do Programa junto à Caixa.
Os beneficiários devem preencher alguns pré-requisitos:
- fazer parte de um grupo organizado pela Entidade Organizadora;
- idoneidade cadastral;
- capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
- comprovação de estado civil;
- CPF regular na Receita Federal;
- brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no País;
- se beneficiários assentados do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO;
- comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 17.000,00.
- fazer parte de um grupo organizado pela Entidade Organizadora;
- idoneidade cadastral;
- capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
- comprovação de estado civil;
- CPF regular na Receita Federal;
- brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no País;
- se beneficiários assentados do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO;
- comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 17.000,00.
Se agricultor familiar, atender também, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- apresentar DAP com até três anos de emissão até a data da contratação do empreendimento;
- utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento;
- ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento;
- e dirigir seu estabelecimento com sua família.
São Impedimentos do Beneficiário:
- possuir registro no CADIN;
- possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
- possuir registro no CONRES, relacionada, direta ou indiretamente, com operações contratadas junto à CAIXA com vício de construção pendente de solução;
- ser detentor de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH, em qualquer localidade do País;
- ser detentor de área superior a 4 módulos fiscais, quantificadas segundo a legislação em vigor, exceto os extrativistas, assentados do INCRA, quilombolas e indígenas;
- ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do país, exceto o imóvel objeto da operação no PNHR, no caso de reforma;
- tenham figurado, a qualquer época, como beneficiários de subvenções habitacionais lastreadas nos recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
- estar enquadrado no Grupo “D” do PRONAF, conforme informado no extrato da DAP;
- receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$17.000,00, independentemente do enquadramento (A, A/C, B, C, D ou V);
- apresentar DAP no Grupo “V” com valor de renda igual a zero;
- ter recebido, a qualquer época, recursos do PNCF para construção da moradia;
- ser posseiro de boa fé, ocupante de terras particulares há menos de 5 anos.
Apuração de Renda dos Beneficiários
Para que seja apto ao programa, há limites de renda: Para agricultor familiar, renda familiar máxima de R$ 17.000,00 ao ano, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP; Para trabalhador rural, renda familiar máxima de R$ 17.000,00 ao ano, considerando a renda comprovada por carteira de trabalho e os três últimos contracheques; ou contrato de trabalho; ou declaração em papel timbrado do empregador com firma reconhecida em cartório; ou comprovante de proventos do INSS, se aposentado de caráter permanente.
Contrapartida do Beneficiários
Uma vez assinado o contrato, após a conclusão das obras, o beneficiário deve honrar com uma contrapartida, correspondente a 4% do valor do subsídio concedido para a construção ou conclusão/reforma/ampliação da unidade habitacional. O pagamento à Caixa é efetuado por meio de boletos, em quatro parcelas anuais. É facultado ao(s) Beneficiário(s) o pagamento antecipado das parcelas, sem incidências de quaisquer descontos.
Subsídios Concedidos
Os subsídios concedidos para as propostas selecionadas no âmbito do Programa são:
Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Para construção R$ 34.200,00 e para reforma/ampliação/conclusão R$20.700,00.
Região Norte
Para construção R$ 36.600,00 e para reforma/ampliação/conclusão R$ 22.100,00.
Os beneficiários também recebem subsídios para o pagamento de Assistência Técnica e Trabalho Social pela Entidade Organizadora:
Assistência Técnica R$1.000,00
Trabalho Social R$700,00
Caso o projeto apresentado tenha valor superior aos subsídios concedidos, cabe à Entidade Organizadora aportar contrapartida complementar para viabilizar os serviços descritos no orçamento apresentado.
O valor de avaliação da unidade habitacional após a intervenção (construção ou reforma/ampliação/conclusão) não pode ultrapassar o valor de R$ 65.000,00.