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DECRETA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO (LOCKDOWN), VISANDO A
CONTENÇÃO DO AVANÇO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 NO MUNICÍPIO DE
QUIXELO-CE
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso, do dia 25 de junho até o dia 01 de julho de 2020, com possibilidade de
prorrogação, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços.
§ 1º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo,as atividades relacionadas:
I – Funerária;
II – Cartório, considerando que este só poderá exercer suas atividades internamente ou teletrabalho;
III – Postos de combustíveis exclusivamente para abastecimento, até as 18hs (Não podendo
funcionar qualquer tipo de loja/estabelecimento vinculado ao posto de combustível).
§ 2º. Excetua-se do caput do presente artigo os seguintes serviços, exclusivamente, através de
entrega domiciliar (delivery) até 21h00min: farmácias, restaurantes e lanchonetes.
§ 3º. Excetua-se do caput do presente artigo os seguintes serviços, exclusivamente, através de
entrega domiciliar (delivery) até 18h00min:
I – comércio veterinário;
II – supermercados, mercantis, açougues, hortifrutigranjeiros;
III – distribuidores de água e gás.
§ 4º. Atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar
desabastecimento de gêneros necessários à população, a partir das 13hs.
Art. 2º. Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do
Município de Quixelô, a partir de 25 de junho até o dia 01 de julho de 2020, com possibilidade de
prorrogação, ficando proibida, também, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de
pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.
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