



No dia 09 de abril de 2015 a Prefeitura Municipal de Quixelô – Administração Escrevendo uma Nova História realizou na Câmara Municipal das 14 às 17 horas a Audiência Pública para discursão e elaboração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2016 da Prefeitura Muncicipal de Quixelô.
A LDO é uma lei ordinária especial que define as metas e prioridades em termos de programas a serem executados pelo Executivo, no exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual).
Regida pela Constituição Federal: art. 165, inc. II, § 2° e § 9°; art. 166 caput; art. 35, § 2º, inc. II dos ADCT. Constituição Estadual: art. 203, § 2°, inc. I. Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101, 04/05/2000: art. 4° e seus parágrafos; Instrução Normativa n° 03/2000 do TCM: arts. 4° e 5º.
Também com o compromisso de cumprir o prazo, pois o projeto de lei da LDO, para o exercício seguinte, deverá ser enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, para apreciação, até o dia 15 de abril do exercício financeiro e devolvido para sanção até 30 de junho do mesmo exercício.
Seguindo os Instrumentos de Planejamento e Orçamento conforme o modelo orçamentário brasileiro definido na Constituição Federal de 1988. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
A LDO Municipal vigente para o ano de 2015 é a nº 175/2014 que será discutida e elaborada a partir dessa audiência pública um projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2016 da Prefeitura Muncicipal de Quixelô.
A Administração Escrevendo uma Nova História trabalha dentro dos Princípios diretivos da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal: – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e com iniciativa popular buscando administrar com o povo e para o povo.
Nesse contexto, na abertura oficial da referida Audiência a Prefeita Fátima Gomes agradeceu a presença de todos e desejou que todos participem e colaboram, pois estamos aqui para ouvir vocês e cosntuirmos juntos as Diretrizes Orçamentárias para o Municipio de Quixelô.
Em seguida o senhor Joaõ Paulo Ciebra representate da Empreza PUBLICONT que presta Assessoria Contábil ao minicipio, convidado para discorrer a Audiência enfatizou sobre a improtância da transparência da Administração Escrevendo uma Nova História e parabenizou a Prefeita Fátima Gomes por mais esta iniciativa.
Na sua palestra mágna explicou detalhadamente tudo sobre a LDO, suas Leis e diretirzes. Na medida em que palestrava, o público presente ia se manisfestando com perguntas e questionamentos e os Secretrários Municipais, Secretários Adjuntos, Diretores, Assessores e Chefes de Setor da Administração ajudavam a responder e esclarescer o público.
Logo após foi distribuido um questionário aos presentes para que os mesmos pudessem participar ativamente com suas opiniões, crítcas e sugestões.
Os referidos questionários serão avaliados e as ideias aproveitadas na LDO 2016, como também utilizados nas ações e realizações da Gestão para a cosntrução de um Quixelô sustentável.