SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DANILSON DE CARVALHO PASSOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO

Danilson de Carvalho Passos Advogado | Professor de Direito | Especialista em Direito Público Municipal. Natural de Iguatu-CE, nascido em 23 de abril de 1980. É advogado regularmente inscrito na OAB/CE sob o nº 20.322 desde 06 de junho de 2008. Casado, possui uma trajetória marcada pela dedicação à advocacia, ao ensino jurídico e à atuação institucional. É graduado em Direito pela Universidade Regional do (Cariri URCA), com conclusão em 2007. Detém título de pós-graduação Lat [...]

Amparo: Nomeação: 03/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 7175

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.742.480/0001-42

Telefone(s): (88) 3.579 -1210

E-MAIL: procuradoria@quixelo.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA: PEDRO GOMES DE ARAÚJO, Nº SN - CENTRO - CEP: 63.515-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Procuradoria Geral do Município de Quixelô é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, pela consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da administração pública direta e indireta, e pela defesa do interesse público municipal. Vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a Procuradoria atua com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
   
Missão
Atuar na defesa dos interesses jurídicos do Município de Quixelô com ética, responsabilidade, tecnicidade e compromisso com a legalidade, promovendo segurança jurídica à Administração Pública e contribuindo para a boa governança municipal.
   
Visão
Ser reconhecida como uma instituição essencial à justiça e à boa gestão pública, referência em excelência técnica e efetividade na atuação jurídica em favor da sociedade quixeloense.
   
Valores
Ética: Comprometimento com a moralidade pública e conduta íntegra;
Transparência: Atuação clara e acessível à sociedade;
Legalidade: Obediência às normas jurídicas e aos princípios constitucionais;
Eficiência: Agilidade e qualidade nos serviços prestados;
Comprometimento: Dedicação ao interesse público e bem comum;
Independência técnica: Liberdade para atuação com base nos fundamentos jurídicos, sem interferência política;
   
Propósito

Garantir o cumprimento da legalidade nos atos administrativos do Município;
Proteger o patrimônio público e os interesses institucionais do Município de Quixelô;
Prevenir litígios e promover soluções jurídicas eficazes;
Contribuir para a tomada de decisões legais e seguras no âmbito da administração pública municipal;
Fortalecer a cidadania por meio da defesa do interesse público.

   
Atribuições da Secretaria
Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;
Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;
Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;
Coordenar as atividades litigiosas do Município;
Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
Minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;
Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
Dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;
Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
   
Atribuições do Gestor
Promover a administração geral da Secretaria ou Órgãos Equivalentes, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Geral do Município e assessorias jurídicas das Secretarias Municipais;
Representar o Município em juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, como autor, réu, assistente ou oponente;
Representar os interesses do Município junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado;
Receber, pessoalmente, as citações relativas e quaisquer ações ajuizadas contra o Município ou em que o mesmo seja parte interessada, ou quando autorizado pelo Prefeito;
Minutar informações em mandados de segurança impetrados contra despacho ou ato do Prefeito, Secretários do Município e demais autoridades de igual nível hierárquico;
   
Nome Data início Data fim
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DANILSON DE CARVALHO PASSOS 01/03/2025
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