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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)

Ana Larissa Carvalho de Oliveira – Natural de Quixelô, da localidade do Sítio Mulungu. Enfermeira, formada pela Universidade Regional do Cariri. É Especialista em Gestão e Assistência à Saúde da Família e Vigilância em Saúde pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sírio-Libanês. Foi Coordenadora da Atenção Primária em Saúde e Secretária Adjunta de Quixelô e, atualmente, ocupa o cargo de Secretária de Saúde do Município.

Amparo: Nomeação: 161/2025 - 28/02/2025

Matrícula: 7002

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

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E-MAIL: Sem e-mail

Horário: Sem horário

Endereço: , Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Missão
Planejar e executar políticas públicas de saúde que garantam o acesso universal, equitativo e integral aos serviços de saúde, com foco na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, assegurando o cuidado humanizado e a valorização dos profissionais da área.
   
Visão
Ser referência na gestão pública da saúde, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população por meio de um sistema de saúde humanizado, resolutivo, acessível e sustentável
   
Propósito

Cuidar da saúde da população com responsabilidade, empatia e justiça social, promovendo um sistema de saúde digno, acessível e comprometido com a qualidade de vida de todos

   
Atribuições da Secretaria
Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município;
Planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária;
Planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde;
Planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação;
Avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial;
Conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências;
Estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município;
Propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde;
   
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