Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;
Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
Propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
05/06/2025 | PORTARIA N° 109/2024 | ||
05/11/2014 | LEI MUNICIPAL N.º 183 |