CONSEA

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: CONSEA
Informações principais
Data criação: 07/05/2025
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: consea.quixelo@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixelô, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Quixelô, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, tendo assim com a seguinte representação
Titulares
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA DO ANTONICO
EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO GASPAR - AMUGA
MOISES MORAIS SILVA
MEMBRO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CHAPADA
JOSEFA CREUZA SOUZA SILVA
MEMBRO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COHAB - AMOBAC
AILTON FERNANDES DA SILVA
MEMBRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
ELIZABETE COSTA
SECRETÁRIO EXECUTIVO
JAYLANNI ARAÚJO ALEXANDRE
MEMBRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE - SEDAMA
FRANCISCO SILVA LIMA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA DO ANTONICO
MARIA VITÓRIA OLIVEIRA MENEZES
MEMBRO
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO GASPAR - AMUGA
ANA ELENICE MORAIS SILVA
MEMBRO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CHAPADA
MARCOS VINÍCIUS SILVA LIMA
VICE-PRESIDENTE
MARCOS VINÍCIUS SILVA LIMA
MEMBRO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COHAB - AMOBAC
ALINE FERNANDES ARAÚJO
MEMBRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
MARIA TAIANA GUEDES
MEMBRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE - SEDAMA
ALINE CESAR BARRETO
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 7

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Sem informações até o momento

Atribuições

A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;

A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;

A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;

A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etnoculturais do Estado;

A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
19/05/2025 PORTARIA Nº 507/2025
07/05/2025 DECRETO Nº 16
05/05/2025 LEI N° 436
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