DECRETA:
Art. 1º – Em caráter excepcional, e por se fazer necessário retornar a intensificação das
medidas de enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus, e instituir o isolamento
social rígido, fica suspenso, em território municipal, por 07 (sete) dias, a partir da zero
hora do dia 08 de junho de 2020, passível de prorrogável, o funcionamento de:
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decreto 35 atual