Justiça nega pedido de liminar no caso ‘ Professora Patrícia’

Em despacho do Juiz da Vara Única da Comarca de Quixelô, datado de 15 de março de 2017, a liminar referente ao Processo No. 5773-20.2017.8.06.0153/0 Mandato de Segurança, impetrado por Francisca Guedes da Silva contra a Secretaria de Educação Municipal de Quixelô foi NEGADO.

Dentre os motivos (vide imagem) o Juiz de Direito Bruno Gomes Benigno Sobral, que a lotação do servidor público é “atribuição de gestor municipal, próximo à realidade e necessidade do serviço, em um juízo discricionário de conveniência e oportunidade, cabendo ao Judiciário imiscuir-se em tal atribuição apenas de forma excepciona, quando demonstrada eventual ilegalidade do ato, sob pena de ofensa à harmonia entre os poderes, art.2º. da Lei Maior.”

Dessa forma, conclui o magistrado negando a liminar pois “não observo a probabilidade do direito.”

Vide o despacho completo abaixo. Clique na imagem para ampliar

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