PREFEITURA ENTREGARÁ DIA 17/03, 41 CASAS DO PROGRAMA PNHR NO POÇO DA PEDRA

Cerca de R$ 1.312.000,00 foram investidos na construção de 41 casas que serão entregues a moradores da comunidade do Poço da Pedra dia 17 de março.

A prefeita de Quixelô, Fátima Gomes; o vice, Jackson Melo, o deputado federal; José Airton e a deputada estadual, Mirian Sobreira; vereadores e secretários municipais convidam você e sua família e toda a comunidade da zona rural do Poço da Pedra, para a entrega de 41 casas populares do PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural.

Transporte saindo de todas as comunidades. Participe!

Dia 17 de Março de 2018 – às 18:30 horas

No Poço da Pedra


Os contratos, assinados vão beneficiar 41 famílias que se enquadram no Grupo I do programa, que abrange agricultores familiares com renda anual de até R$ 15 mil.

Esse é o grupo que recebe o maior subsídio do governo federal para a construção das casas. O beneficiário devolve à União apenas 4% do valor recebido para a construção do imóvel.

O valor de financiamento para as casas do Grupo I do PNHR, desde 2016, aumentou de R$ 28,5 mil para R$ 31,5 mil. O agricultor desse grupo paga de volta à União o equivalente a 4% do valor contratado, em quatro parcelas anuais de 1% cada, ou seja, R$ 315 por ano, durante quatro anos. São oferecidos dois modelos de casas: de 70m² e de 54m². Para as casas maiores, o agricultor entra com a contrapartida, que é o custeio da mão de obra.

Segundo o vereador José Francisco (PDT) representante da comunidade  do Poço da Pedra, “esse é melhor programa de habitação rural da história do Brasil. O Grupo III, que foi lançado pela Dilma, acabou sendo cortado pelo Temer. Espero que esse programa retorne com o governo Temer, pois é um programa que ajuda à família e ajuda a geração de emprego e renda no município, que é o que precisamos”, comenta o vereador.


SAIBA MAIS

O PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural​ foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando/ampliando/concluindo uma existente.​

Como funciona

Para fazer parte do programa, o trabalhador rural ou agricultor familiar deve procurar uma entidade organizadora, que formará grupos de beneficiários interessados a participarem do Programa junto à Caixa.

Os beneficiários devem preencher alguns pré-requisitos:

  • fazer parte de um grupo organizado pela Entidade Organizadora;
  • idoneidade cadastral;
  • capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
  • comprovação de estado civil;
  • CPF regular na Receita Federal;
  • brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no País;
  • se beneficiários assentados do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO;
  • comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 17.000,00.
  • fazer parte de um grupo organizado pela Entidade Organizadora;
  • idoneidade cadastral;
  • capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
  • comprovação de estado civil;
  • CPF regular na Receita Federal;
  • brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no País;
  • se beneficiários assentados do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO;
  • comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 17.000,00.

Se agricultor familiar, atender também, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

  •  apresentar DAP com até três anos de emissão até a data da contratação do empreendimento;
  •  utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento;
  •  ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento;
  •  e dirigir seu estabelecimento com sua família.

São Impedimentos do Beneficiário:

  •  possuir registro no CADIN;
  •  possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
  •  possuir registro no CONRES, relacionada, direta ou indiretamente, com operações contratadas junto à CAIXA com vício de construção pendente de solução;
  •  ser detentor de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH, em qualquer localidade do País;
  •  ser detentor de área superior a 4 módulos fiscais, quantificadas segundo a legislação em vigor, exceto os extrativistas, assentados do INCRA, quilombolas e indígenas;
  •  ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do país, exceto o imóvel objeto da operação no PNHR, no caso de reforma;
  •  tenham figurado, a qualquer época, como beneficiários de subvenções habitacionais lastreadas nos recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
  •  estar enquadrado no Grupo “D” do PRONAF, conforme informado no extrato da DAP;
  •  receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$17.000,00, independentemente do enquadramento (A, A/C, B, C, D ou V);
  •  apresentar DAP no Grupo “V” com valor de renda igual a zero;
  •  ter recebido, a qualquer época, recursos do PNCF para construção da moradia;
  •  ser posseiro de boa fé, ocupante de terras particulares há menos de 5 anos.

Apuração de Renda dos Beneficiários

Para que seja apto ao programa, há limites de renda: Para agricultor familiar, renda familiar máxima de R$ 17.000,00 ao ano, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP; Para trabalhador rural, renda familiar máxima de R$ 17.000,00 ao ano, considerando a renda comprovada por carteira de trabalho e os três últimos contracheques; ou contrato de trabalho; ou declaração em papel timbrado do empregador com firma reconhecida em cartório; ou comprovante de proventos do INSS, se aposentado de caráter permanente.

Contrapartida do Beneficiários

Uma vez assinado o contrato, após a conclusão das obras, o beneficiário deve honrar com uma contrapartida, correspondente a 4% do valor do subsídio concedido para a construção ou conclusão/reforma/ampliação da unidade habitacional. O pagamento à Caixa é efetuado por meio de boletos, em quatro parcelas anuais. É facultado ao(s) Beneficiário(s) o pagamento antecipado das parcelas, sem incidências de quaisquer descontos.

Subsídios Concedidos

Os subsídios concedidos para as propostas selecionadas no âmbito do Programa são:

Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Para construção R$ 34.200,00 e para reforma/ampliação/conclusão R$20.700,00.

Região Norte

Para construção R$ 36.600,00 e para reforma/ampliação/conclusão R$ 22.100,00.

Os beneficiários também recebem subsídios para o pagamento de Assistência Técnica e Trabalho Social pela Entidade Organizadora:

Assistência Técnica R$1.000,00

Trabalho Social R$700,00

Caso o projeto apresentado tenha valor superior aos subsídios concedidos, cabe à Entidade Organizadora aportar contrapartida complementar para viabilizar os serviços descritos no orçamento apresentado.

O valor de avaliação da unidade habitacional após a intervenção (construção ou reforma/ampliação/conclusão) não pode ultrapassar o valor de R$ 65.000,00.

PNHR – como funciona – clique aqui e continue lendo

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