



Os produtores rurais do Ceará têm até para 31 de maio para comparecerem a uma unidade de atendimento da concessionária Enel Distribuição Ceará e comprovarem atividade de agricultura, pecuária ou aquicultura.
A medida é necessária para que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incida sobre a fatura de energia elétrica.
Quem já tem o benefício precisa fazer o recadastramento. O prazo foi prorrogado pelo Governo do Ceará. Têm direito ao benefício consumidores da classe rural, pertencentes à subclasse residencial rural, com média de consumo abaixo de 140 KW nos últimos 12 meses não precisam mais realizar o cadastro.
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacabayba, lembra a documentação necessária para realizar o procedimento.
Confira o Decreto aqui
Recadastramento Produtor Rural
No Decreto nº 32.847/2018, publicado em 31 de outubro, o Estado do Ceará define os casos e a forma como os consumidores da classe produtor rural pode obter a não incidência/isenção de ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica.
O referido Decreto estabelece o procedimento que deverá ser realizado pelos consumidores para o recadastramento e os documentos que precisam ser apresentados para comprovar a condição de produtor rural para fins da isenção.
Documentação necessária:
· O formulário, devidamente preenchido e assinado. Clique aqui para realizar o download do formulário.
· Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a Secretarias, Institutos, Federações e Sindicatos listados no formulário.
· Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e o CPF.
· Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos.
Após a entrega dos documentos listados em uma das lojas de atendimento da Enel Ceará, os mesmos serão submetidos para validação da concessionária, com o objetivo de verificar se a unidade consumidora atende aos requisitos estabelecidos na nova legislação estadual para isenção de ICMS.
Onde solicitar:
Lojas de Atendimento.
Prazo para Atendimento:
Prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias do recebimento da correspondência.