A cidade de Quixelô viveu momentos difíceis com a falta de energia por seis horas seguidas. A queda de energia aconteceu das 07 horas da manhã de hoje (04/04) e só terminou às 13 horas.
As razões da queda de energia ainda não explicadas pela ENEL, causaram prejuízos consideráveis ao funcionamento da cidade. O hospital da cidade funcionou a base de gerador. O expediente na Prefeitura e os órgãos ligados a ela também tiveram seu funcionamento prejudicado com os servidores retornando mais cedo para as suas casas. Escolas, a Delegacia de Polícia e o Fórum também ficaram sem atendimento. Internet e telefones celulares também deixaram de funcionar.
O fornecimento de água também teve problemas pois bombeamento ficou paralisado em virtude do não funcionamento das bombas do sistema de tratamento de água de Quixelô controlado pelo SAAE local.
Muitos comerciantes e donas de casas tiveram prejuízos com o descongelamento de alimentos e em alguns casos, como o de fornecedores de sorvete, alimentos gelados, congelados e resfriados o descongelamento pode prejudicar a qualidade final do alimento.
Não há relatos de queima de equipamentos, porém aqueles que se sentiram prejudicados ou que tiveram prejuízos devem acionar a fornecedora de energia.
Em 15 dias este é o segundo apagão sofrido pela cidade(21/03) que totaliza, na soma dos dois momentos sem energia elétrica, cerca de 10 horas de falta de luz.
Os consumidores que se sentirem prejudicados pela falta de energia elétrica podem tentar cobrar o prejuízo da concessionária. Veja como isso pode ser feito:
Horas sem luz, ressarcimento automático na conta
Em tese, o ressarcimento pelas horas que o consumidor ficou sem luz não precisa ser solicitado. O valor correspondente deve ser automaticamente abatido no máximo nas duas contas seguintes.
Aparelhos eletroeletrônicos danificados
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária. Ele preencherá um formulário padrão, relatando o que aconteceu.
A partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo de até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado. Para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.
A partir da data da vistoria, a empresa terá prazo máximo de 15 dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.
No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento em moeda corrente, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.
Se a decisão for de não pagar a indenização, o consumidor poderá apelar para a Agência Reguladora do Estado do Ceará – http://www.arce.ce.gov.br/#conectarce
Se a decisão da ARCE também não for a esperada pelo cliente, ele poderá apelar diretamente para a Aneel.
Prejuízos diversos
Pedidos de indenização para os problemas causados pela interrupção à atividade comercial, perda de mercadores ou outros prejuízos decorrentes da falta de luz, em geral deve ser resolvido com ações na Justiça. Os consumidores podem registrar os prejuízos em delegacias da Polícia Civil através de Boletim de Ocorrência.
Atendimento pelo 0800
A concessionária tem obrigação de atender ao consumidor e o atendimento telefônico deve ser dimensionado para funcionar 24 horas, todos os dias da semana. Entretanto, a Aneel admite que, em casos de condições climáticas desfavoráveis, quando milhares de consumidores podem ficar sem energia ao mesmo tempo, pode ocorrer congestionamento dos ramais de atendimento. Nesses casos, a agência entende que as concessionárias já estão informadas dos problemas e estão tomando as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento no menor prazo possível.
Procons
Independentemente de recorrer às agências reguladores (Arce e Aneel), o consumidor também poderá buscar seus direitos com os Procons.
Ineficiência cara
Além de consumidores insatisfeitos, as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica têm custado caro para as concessionárias em multas e ressarcimento aos clientes pelos serviços não prestados.
Sobre a ENEL
As atividades de geração convencional, distribuição, transmissão, conversão, comercialização e soluções de energia estão sob o controle da holding Enel Brasil, sociedade anônima de capital fechado. No mercado de geração de energia renovável, atua por meio da subsidiária Enel Green Power Brasil (EGPB).
A Enel, por meio de três distribuidoras, nos estados do Rio de Janeiro, Ceará e Goiás, leva energia a cerca de 10 milhões de clientes residenciais, comerciais, industriais, rurais e do setor público.
Para maiores informações e reclamações acesse:
https://www.eneldistribuicao.com.br/ce/Atendimento.aspx