Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 11
Na primeira sessão anual, eleger seu presidente, vice-presidente e o secretário executivo.
Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a riação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunical regionalizado de atendimento;
Analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo o atendimento, a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
Sugerir modificações nas estruturas das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
Efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais na forma estabelecida neste Regimento e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
08/07/1997 | REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA | ||
08/07/1997 | LEI 18 DE CRIAÇÃO CMDCA |